Madel Madeiras
Quem nunca se deparou com esse sentimento que atire ou corte o primeiro cartão! Vivemos em uma realidade altamente conectada e não precisamos mais sair de casa para quase nada, especialmente para consumir.
Tudo o que quisermos ter passa a ser nosso com apenas um clique no "finalizar compra". Depois de finalizado o pedido, bate o peso na consciência e aí que entra a dúvida: Posso cancelar este pedido?
O Código de Defesa do Consumidor me assegura desse direito? A resposta é SIM , desde que a compra tenha sido em ambiente virtual ou fora da loja física (telefone), isto é, quando o consumidor não teve prévio acesso à mercadoria adquirida.
Madel Madeiras
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